terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Registro Imobiliário feito "sem registro anterior"

     Um dos casos já julgados e que ensejou anulação do registro e ação penal contra envolvidos, culminando com condenação e trânsito em julgado relaciona-se com registro imobiliário feito "sem registro anterior"?

     No caso, foi processado inventário em 2 dias (2 dias!) e extraída carta de adjudicação levada ao registro... Mas não havia nem de cujus, nem herdeiros e nem bens "de verdade"...! Levou-se a erro o sistema judiciário... O serventuário negou-se a efetuar o registro, já que ausente a cadeia registral e suscitou processo de dúvida que, ao ser julgada, gerou determinação para se se fizesse o registro... e certidão do rgi indica que assim o registro foi feito mas, no campo onde deveria constar o registro anterior há a seguinte anotação: "registro anterior: não há. Fez-se o presente registro por se tratar de imóvel adjudicado pela justiça".

    Curioso é que uma vez vendido a terceiro o aludido imóvel do nada nascido (grilagem) se cria uma "cadeia sucessória"...

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