Um dos casos já julgados e que ensejou anulação do registro e ação penal contra envolvidos, culminando com condenação e trânsito em julgado relaciona-se com registro imobiliário feito "sem registro anterior"?
No caso, foi processado inventário em 2 dias (2 dias!) e extraída carta de adjudicação levada ao registro... Mas não havia nem de cujus, nem herdeiros e nem bens "de verdade"...! Levou-se a erro o sistema judiciário... O serventuário negou-se a efetuar o registro, já que ausente a cadeia registral e suscitou processo de dúvida que, ao ser julgada, gerou determinação para se se fizesse o registro... e certidão do rgi indica que assim o registro foi feito mas, no campo onde deveria constar o registro anterior há a seguinte anotação: "registro anterior: não há. Fez-se o presente registro por se tratar de imóvel adjudicado pela justiça".
Curioso é que uma vez vendido a terceiro o aludido imóvel do nada nascido (grilagem) se cria uma "cadeia sucessória"...
Como ainda se multiplicam casos de grilagem pelo País e como antigas grilagens ainda produzem efeitos hoje? A grilagem de terras acontece e os órgãos e mecanismos de controle não conseguem impedir sua prática... Muito das nossas terras são negociadas com base em documentos que se encaixam na idéia de grilagem... Estamos pesquisando mais a fundo e já temos coligido vários casos... Quer colaborar?
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